Como todos sabem o humorista Paulo Gustavo e o dermatologista Thales Bretas vão ser papais através de uma barriga de aluguel contratada nos Estados Unidos.
Por conta disso gerou a dúvida: e no Brasil como esse trâmite funciona??
A advogada, Marta Almeida Pinto, especializada em direito de família nos explica como funciona esse processo aqui.
Antes de mais nada é importante esclarecer que a maternidade por substituição, popularmente chamada de barriga-de-aluguel, é um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de engendrar e dar à luz uma criança a ser criada por outros.
No Brasil, a nomenclatura barriga de aluguel não deve ser utilizada, pois a indicação do Conselho Federal de Medicina permite a doação temporária do útero, ou seja, a Barriga Solidária, pois a mulher não pode ceder seu útero para gerar um bebê com o fito de auferir qualquer lucro financeiro, conforme resolução do Conselho Regional Federal de Medicina Resolução n.º 2013/13.
O casal que possui um impedimento para gerar um filho pode utilizar do método da Barriga Solidária de duas maneiras: através de material genético fornecido pelo próprio casal que deseja ter o filho ou fazer uso de material genético adquirido no Banco genético.
Importante aclarar ainda que as doadoras temporárias de útero – Barriga Solidária – têm que cumprir dois requisitos: ser parente de até quarto grau (mãe, irmã, tia ou prima) de um dos pais do bebê a ser gerado e possuir até 50 anos de idade.
Cabe salientar que no ordenamento jurídico pátrio não temos uma lei específica que regulamenta a Barriga Solidária, apenas existe a Resolução do Conselho Federal de Medicina, portanto, é cristalino que o Brasil vive um limbo jurídico no que tange as questões de “Barriga de Aluguel”, que são tratadas de forma superficial em uma Resolução do Conselho Regional de Medicina, a qual é absolutamente insuficiente para tratar de todas as questões que podem surgir em decorrência da doação solidária do útero ou da Barriga Solidária.
Por derradeiro, ainda há um aspecto burocrático bem desestimulador que é o registro do(s) bebê(s). A declaração de Nascido Vivo via de regra sai no nome da parturiente, ou seja, da mulher que gerou o bebê. Para a certidão de nascimento ser feita no nome dos pais biológicos, estes deverão apresentar no cartório os documentos que comprovam a legalidade do procedimento.
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Marta Almeida é pós-graduada em Direito Público (Constitucional Administrativo e Tributário) pela Universidade Estácio de Sá. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ex-professora da Universidade Estácio de Sá da cadeira de Direito, Direito de Família e Direitos Reais. Professora pesquisadora da Universidade Cândido Mendes no curso de MBA em Administração Pública, Gestão Patrimonial e Diagnóstico de Instalações escolares. Possui 12 anos de experiência.