Como vocês devem ter ouvido falar, em 2017 foi aprovada a reforma da legislação trabalhista. Por essa razão, vamos enumerar aqui o que mudou e o que continua igual, garantindo assim o direito ao trabalho para as gestantes e lactantes.
Para ler sobre a nova legislação do processo de adoção clique aqui e para ler sobre legislação brasileira sobre barriga de aluguel clique aqui.
Principais direitos trabalhistas das mães:
1. garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
2. licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário, inclusive para as mães adotivas;
3. dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II do art. 392 da CLT);
4. durante a licença-maternidade é assegurado o pagamento do salário-maternidade. Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS. Para empregados com renda variável, o salário é calculado pela média da remuneração dos últimos seis meses.
Para a contribuinte individual (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS;
5. Durante a licença maternidade mantém-se a plena contagem do tempo de serviço para efeito de férias, 13° salário e FGTS.
6. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto fica expressamente vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, mesmo quando se tratar de contrato de experiência. Destaco que é devida à empregada gestante a estabilidade provisória, mesmo que a concepção da gravidez tenha ocorrido durante o prazo do aviso prévio (seja indenizado ou trabalhado), uma vez que este integra o contrato de trabalho para todos os fins de direito.
7. O auxílio-creche é definido pelas convenções de cada categoria. Porém, empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem ter espaço adequado para que as mães deixem o filho de zero a seis meses enquanto trabalham. Caso não haja esse local, a empresa é obrigada a pagar o benefício. O valor varia, pois será determinado por negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção). O auxílio não é descontado do salário e deve vir integralmente para a funcionária. Algumas empresas, via negociação coletiva, ampliam o limite de idade do benefício para até seis anos. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
Mudanças da reforma trabalhista:
Licença Maternidade
Para começar destaco que nada foi alterado quanto o direito a licença maternidade e paternidade (infelizmente, pois acho o tempo ínfimo), ou seja, as mulheres contratadas no regime CLT permanecem com o direito de 120 dias de licença. No entanto, caso a sua empresa pertença ao projeto Empresa Cidadã, a licença é estendida em 60 dias totalizando 180 dias. Quanto a licença paternidade esta é de 5 dias e caso a empresa pertença ao projeto Empresa Cidadã a licença é de 20 dias.
Amamanetação
O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 descansos especiais, de meia hora cada um. A alteração é que o horário e o período que esse intervalo irá ocorrer deverá ser negociado com o empregador.
É importante frisar que esses períodos de 30 minutos unidos, teoricamente, dariam 15 dias corridos a mais de licença maternidade para a mãe. Muitas pessoas pleiteiam esse prazo a mais na licença através de atestado médico, algumas empresas adotaram essa forma e concedem a empregada duas semanas a mais para ficarem em casa e cumprir a lei. No entanto, as empresas não são obrigadas a darem esses 15 dias a mais na licença para amamentação.
Insalubridade
A nova lei garante o afastamento das gestantes e lactantes de trabalhos insalubres, no entanto o afstamento só é automático se a insalubridade for de grau máximo. Caso seja de grau mínimo ou médio, a empresa terá que apresentar um atestado médico que garanta que não há risco para a mãe ou para o bebê. Antes o afastamente era em razão de qualquer grau de inslubridade (que retrocesso, God!).
Aviso de gestação
Com a reforma, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez após a demissão.
Carga horária
Apesar de já muito utilizado, ficou normatizado a jornada de trabalho de 12h por 36h. Além disso o artigo 58 da CLT não foi alterado portanto o limite de trabalho é de 8h horas diárias. Em relação ao trabalho parcial este passou a ser de 26 horas semanais, com possibilidade de prestação de 6 horas sumplemtares por semana.
Férias
As férias continuam sendo um direito do trabalhador (graças a Deus! Kkk) mas o período de concessão fica a critério do empregador (como sempre foi). A diferença é que agora as férias podem ser dividas em três períodos, contudo, um período tem que ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos.
Home Office
O trabalho em casa não está definido pela CLT, mas é possível acordar com o empregador o trabalho à distância. (acho maravilhosa essa possibilidade, principalmente para a mãe que amamenta, mas ainda precisamos evoluir muito…)
Última vez que trabalhei com carteira assinada foi em 2008. De lá pra cá não contribui mais com inss. Estou grávida de 2 meses, Se eu começar a contribuir agora Tenho direito ao salário maternidade? E se alguém que seja MEI me contratar por agora tenho direito?
Adrielly, a carência (meses trabalhados) é de 10 meses.
Muito 🔝